Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

DECISÃO
Caberá aos tribunais regionais federais (TRF) determinar a competência entre juizados especial e comum de uma mesma seção judiciária. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em um julgamento sob o rito da repercussão geral, retira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para dirimir esse tipo de conflito.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (26) no Supremo. Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social do STF, a discussão judicial estava sendo travada em uma ação na qual se buscava ver declarada a união estável para fins de pensão previdenciária por morte. Tanto o juiz da 7ª quanto o da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro – respectivamente um juizado especial e um de competência comum federal – declinaram da competência para apreciar o caso.

O STJ havia reconhecido sua competência para julgar o conflito negativo de competência, mas a discussão foi levada para o Supremo, cujos ministros concluíram que, como ambos os juizados são hierarquicamente vinculados ao TRF da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, compete ao próprio TRF dirimir eventuais conflitos de competência entre os juizados. A decisão, tomada em um recurso extraordinário, seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a remessa dos autos ao TRF-2, tribunal competente para julgar o conflito de competência.

Como foi reconhecida a repercussão geral do recurso, a decisão pode ser aplicada em todos os casos semelhantes que chegarem ao Judiciário.

Fonte : STJ
Compete ao TRF
Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

Prazo
Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório

Atenção Advogados
STJ confirma que comprovante de pagamento de custas retirado da Internet não tem validade

Carta de preposição
Ausência de carta de preposição não configura irregularidade

E-mail corporativo
E-mail e a Justiça do Trabalho

Prova em processos
Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos.

INSS sobre Aviso Prévio
INSS sobre Aviso Prévio - Descabimento

Prazo legal de recurso
Intimação por via postal não altera prazo legal de recurso

Carnaval
Dias de Comemoração não são feriado nacional.

Tribunal de Justiça do Piauí
TJ lança cálculo de custas processuais via internet

Atenção aos centavos
Justiça Trabalhista não abre mão de centavos em depósito recursal.

Cobrança de INSS
Cobrança de INSS sobre aviso prévio é suspensa.