Procuração até instância final é válida mesmo que prazo tenha expirado O instrumento de mandato, mesmo com prazo determinado já ultrapassado, mas que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda, representa uma forma válida de representação processual. Por esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação de advogada da Calçados Azaléia e enviou o processo de volta ao Tribunal Regional da 4ª Região (RS) para que julgue o apelo da empresa. Com base na jurisprudência do TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, discordou da decisão do TRT/RS, que considerou inexistente o recurso, por concluir que teria sido assinado por advogada não habilitada para atuar naquele processo. O relator no TST, no entanto, afirmou que já há, inclusive, precedentes jurisprudenciais com o mesmo entendimento da validade da representação processual e que dizem respeito especificamente à Calçados Azaléia e a situação idêntica à retratada neste caso. O TRT da 4ª Região, ao apreciar o recurso ordinário, verificou que o documento que atribuía poderes à advogada que assinava o recurso foi outorgado por outra, que por sua vez havia recebido procuração com validade até 31/12/2006 ? e o recurso foi interposto em setembro de 2007. A procuração, porém, dispunha que os advogados deveriam defender os direitos da empresa até "final instância". Essa cláusula foi a que permitiu à Sétima Turma reconhecer a validade do substabelecimento e, consequentemente, do recurso. A ação reclamatória foi proposta por uma ex-funcionária da Azaléia, que trabalhou na empresa entre março de 2004 e dezembro de 2005. Ela costurava calçados e limpava as máquinas de costura, desmontando-as, engraxando-as e lubrificando-as. Sua pretensão era conseguir o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e de horas extraordinárias, entre outros pedidos. Parte do apelo foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS). Com o retorno dos autos ao TRT/RS, o Regional irá agora analisar o recurso da empresa, que pretende a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade em grau máximo e diferenças de horas extras. ( RR 644/2006-332-04-40.3).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 12.02.2009 |
|---|
Compete ao TRF Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária Prazo Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório Atenção Advogados STJ confirma que comprovante de pagamento de custas retirado da Internet não tem validade Carta de preposição Ausência de carta de preposição não configura irregularidade E-mail corporativo E-mail e a Justiça do Trabalho Prova em processos Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos. INSS sobre Aviso Prévio INSS sobre Aviso Prévio - Descabimento Prazo legal de recurso Intimação por via postal não altera prazo legal de recurso Carnaval Dias de Comemoração não são feriado nacional. Tribunal de Justiça do Piauí TJ lança cálculo de custas processuais via internet Atenção aos centavos Justiça Trabalhista não abre mão de centavos em depósito recursal. Cobrança de INSS Cobrança de INSS sobre aviso prévio é suspensa. |