Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidas

O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal. A partir de terça, todos os tribunais brasileiros poderão adotar a medida. A partir desta terça-feira (26), juízes de todo país terão um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas, o bloqueio do carro do devedor.

O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal e apresenta bons resultados. Mas a partir de terça, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso a um cadastro nacional de veículos.

Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.

"Em dois meses, somente na 4º Vara do Trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso," garante o juiz Denilson Bandeira Coelho.

Um cliente do advogado Jomar Moreno foi um dos beneficiados. Durante mais de um ano ele tentou, sem sucesso, receber de uma construtora uma dívida trabalhista. Bastou a justiça bloquear dois carros da empresa para o cliente dele conseguir o dinheiro.

"Quando ocorre uma ameaça de penhora, a empresa procura ou pagar o processo ou procurar o trabalhador para tentar fazer um acordo," explica o advogado.

Elogios - Para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse novo instrumento será importante principalmente para as varas de família e os juizados de pequena causa.

"Acredito que finalmente o judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas ou a tecnologia a seu favor e buscando sobretudo fechar o cerco contra os maus pagadores no brasil", diz Rubens Curado, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também elogia a medida. "Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão," diz ele

Fonte: G1 – Globo.Com / Conselho Nacional de Justiça , 26.08.2008


Compete ao TRF
Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

Prazo
Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório

Atenção Advogados
STJ confirma que comprovante de pagamento de custas retirado da Internet não tem validade

Carta de preposição
Ausência de carta de preposição não configura irregularidade

E-mail corporativo
E-mail e a Justiça do Trabalho

Prova em processos
Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos.

INSS sobre Aviso Prévio
INSS sobre Aviso Prévio - Descabimento

Prazo legal de recurso
Intimação por via postal não altera prazo legal de recurso

Carnaval
Dias de Comemoração não são feriado nacional.

Tribunal de Justiça do Piauí
TJ lança cálculo de custas processuais via internet

Atenção aos centavos
Justiça Trabalhista não abre mão de centavos em depósito recursal.

Cobrança de INSS
Cobrança de INSS sobre aviso prévio é suspensa.