Liminar suspende Súmula do TST sobre pagamento de insalubridade Na última terça-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade. A Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Mendes suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional. A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula nº 4, editada pelo STF no início do ano. Para Mendes, a argumentação “afigura-se plausível”. A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes. Em abril, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4 para impedir a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou a empregado, salvo nos casos previstos na Constituição. O enunciado também impede a substituição da base de cálculo (do salário mínimo) por meio de decisão judicial. O entendimento foi firmado no julgamento de processo que tratava sobre o pagamento de adicional de insalubridade para policiais militares paulistas. Em seguida, o TST modificou a Súmula 228, determinando que, a partir da vigência da Súmula Vinculante nº 4, em maio deste ano, o adicional de insalubridade poderia ser calculado sobre o salário básico, salvo se houvesse critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Para Gilmar Mendes, “a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”. |
|---|
Compete ao TRF Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária Prazo Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório Atenção Advogados STJ confirma que comprovante de pagamento de custas retirado da Internet não tem validade Carta de preposição Ausência de carta de preposição não configura irregularidade E-mail corporativo E-mail e a Justiça do Trabalho Prova em processos Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos. INSS sobre Aviso Prévio INSS sobre Aviso Prévio - Descabimento Prazo legal de recurso Intimação por via postal não altera prazo legal de recurso Carnaval Dias de Comemoração não são feriado nacional. Tribunal de Justiça do Piauí TJ lança cálculo de custas processuais via internet Atenção aos centavos Justiça Trabalhista não abre mão de centavos em depósito recursal. Cobrança de INSS Cobrança de INSS sobre aviso prévio é suspensa. |