Dano moral e à imagem precisa ser demonstrado nos autos.

Com essa tese do Desembargador Federal do Trabalho Sergio Pinto Martins, os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) negaram pedido de indenização por uso indevido de imagem.

Na ação, o recorrente alegou que a empresa utilizara indevidamente a imagem dele, para fazer promoção e propaganda do empreendimento. Teria, portanto, o autor-recorrente direito à indenização postulada.

Em seu voto, o Desembargador Sérgio Pinto Martins observou que: “Não há provas nos autos demonstrando a alegação do reclamante no sentido de que a reclamada utilizou-se de forma indevida da imagem do autor, sem o seu consentimento, na internet, traduzindo-se em indesejável exposição pública. O dano moral suscitado pelo recorrente na inicial não restou configurado.”

O Desembargador também salientou que: “Não houve violação ao disposto no artigo 5º, X, da Constituição, pois a prova oral mostra que foi o próprio reclamante que desejou a publicação de sua imagem na internet da empresa. Não foi obrigado pelo empregador a tirar as fotos, pretensão que partiu dos próprios empregados, que, segundo a testemunha (...), queriam também ser vistos na rede. Ademais, o próprio recorrente participou da escolha das fotos que seriam publicadas.”

Dessa forma, os Desembargadores Federais da 8ª Turma negaram provimento ao recurso, considerando indevido o dano moral.

O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 22/04/2008, sob o nº Ac.20080289600.

( Processo 02201200505502001 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2. Região São Paulo, 26.05.2008

Compete ao TRF
Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

Prazo
Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório

Atenção Advogados
STJ confirma que comprovante de pagamento de custas retirado da Internet não tem validade

Carta de preposição
Ausência de carta de preposição não configura irregularidade

E-mail corporativo
E-mail e a Justiça do Trabalho

Prova em processos
Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos.

INSS sobre Aviso Prévio
INSS sobre Aviso Prévio - Descabimento

Prazo legal de recurso
Intimação por via postal não altera prazo legal de recurso

Carnaval
Dias de Comemoração não são feriado nacional.

Tribunal de Justiça do Piauí
TJ lança cálculo de custas processuais via internet

Atenção aos centavos
Justiça Trabalhista não abre mão de centavos em depósito recursal.

Cobrança de INSS
Cobrança de INSS sobre aviso prévio é suspensa.