Comissão aprova novo procedimento para recurso trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) substitutivo ao Projeto de Lei 1432/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que estabelece novo procedimento para os recursos nas causas trabalhistas sujeitas ao rito sumaríssimo.

O texto apresentado pela relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), modifica profundamente a essência da proposta original, retirando o dispositivo que prevê a elevação do valor do depósito exigido do empregador para entrar com recurso contra a condenação em primeira instância.

A idéia principal do projeto seria fazer o depósito corresponder ao valor da condenação em primeiro grau, até o limite de 40 salários mínimos (R$ 16.600). Atualmente, o valor máximo é de R$ 3.485,03. Dr. Rosinha explica que o objetivo é "coibir o mau empregador de utilizar a Justiça do Trabalho como instrumento de rolagem e protelação da dívida trabalhista".

A relatora considerou que essa proposta fere a Constituição. Para Andreia Zito, o valor do depósito ficaria tão alto que poderia impedir o empregador de exercer seu direito constitucional de recorrer à Justiça, "principalmente no caso das microempresas, das empresas individuais e dos profissionais liberais".

Citação por edital - O substitutivo se limita a determinar que a citação ao empregador será feita pelos oficiais de diligência, cabendo ao autor da ação a correta indicação do nome e endereço. Se o empregador não for encontrado, após procurado por duas vezes em 48 horas, a citação poderá ser feita por edital, publicado em jornal oficial, ou, na falta deste, afixado na sede da junta ou juízo por cinco dias.

De acordo com Dr. Rosinha, a citação é importante para impedir que os maus pagadores se beneficiem. "Inúmeros subempreiteiros desaparecem deliberadamente sem deixar notícias ou endereço, exatamente para não terem de pagar os direitos trabalhistas de seus ex-empregados", explica ele.

O rito sumaríssimo foi estendido à Justiça do Trabalho pela Lei 9.957/00, para os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do início da ação. Esse procedimento não pode ser usado nas causas em que a administração pública é parte.

Fonte: Agência da Câmara, por 21.05.2008

Compete ao TRF
Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

Prazo
Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório

Atenção Advogados
STJ confirma que comprovante de pagamento de custas retirado da Internet não tem validade

Carta de preposição
Ausência de carta de preposição não configura irregularidade

E-mail corporativo
E-mail e a Justiça do Trabalho

Prova em processos
Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos.

INSS sobre Aviso Prévio
INSS sobre Aviso Prévio - Descabimento

Prazo legal de recurso
Intimação por via postal não altera prazo legal de recurso

Carnaval
Dias de Comemoração não são feriado nacional.

Tribunal de Justiça do Piauí
TJ lança cálculo de custas processuais via internet

Atenção aos centavos
Justiça Trabalhista não abre mão de centavos em depósito recursal.

Cobrança de INSS
Cobrança de INSS sobre aviso prévio é suspensa.