Penhora on-line muda em março.

O Banco Central começa a testar a partir hoje a fase II do sistema Bacen Jud 2.0, que permite aos juízes bloquear valores depositados no sistema financeiro. Na fase II, disponível a todo o Judiciário apenas a partir do dia 17 de março, começam a operar novas funções que devem melhorar o funcionamento do sistema para devedores e credores.

A ferramenta mais esperada é a consulta on-line dos saldos das contas correntes, o que deve evitar o bloqueio indevido de contas, uma das principais críticas dos advogados ao Bacen Jud. Também haverá recursos úteis aos credores, como acesso a endereços comerciais e residenciais declarados aos bancos, considerados mais atualizados, e o envio das ordens eletrônicas também aos bancos de investimento e múltiplos.

Prevista para hoje, a estréia da fase II foi adiada pelo BC para permitir testes e localizar falhas, liberando o acesso a apenas 20 juízes neste meio-tempo. As novas ferramentas disponíveis incluem também a consulta on-line à movimentação recente das contas e a transferência eletrônica dos valores já bloqueados.

O plano do Banco Central inclui desativar o Bacen Jud 1.0, que tem uma movimentação apenas residual. Dos 2,7 milhões de acessos ao Bacen Jud em 2007, apenas 80 mil foram pelo 1.0. Já os bloqueios feitos pelo 1.0 só poderão ser desfeitos por envio de ofício em papel, pois ele não é compatível com o 2.0.

A consulta de saldos e extratos pelos juízes gera apreensão entre advogados pelo risco de quebra do sigilo bancário dos clientes nas ações de cobrança. Mas o Banco Central informa que o sistema permite que o juiz consulte o valor dos depósitos até determinado teto - equivalente à execução - o que evita a abertura de todos os dados do correntista.

De acordo com o sócio de contencioso do Machado, Meyer, Sendacz e Ópice, Domingos Refinetti, o juiz deve restringir-se ao pedido feito pela parte, assim, não interessa a ele saber se o correntista tem, por exemplo, R$ 8 milhões se a ação de cobrança é de R$ 8 mil.

Também não cabe a ele saber o histórico de movimentações do devedor, para por exemplo localizar um esvaziamento de patrimônio, já que o objetivo da consulta é apenas saber se há ou não dinheiro disponível para garantir o débito.

O desbloqueio on-line já existia no Bacen Jud 1.0, de 2001, e o Bacen Jud 2.0, lançado no fim de 2006, apenas permitiu a comunicação imediata da liberação da conta ao juiz. O problema, diz Domingos Refinetti, não era exatamente tecnológico: uma vez bloqueada uma conta, nem sempre o juiz aceitava desbloqueá-la sem relutância. A vantagem da consulta prévia será evitar a necessidade de pedidos de desbloqueio.

A consulta ao endereço dos correntistas dos bancos é vista por alguns advogados como a informação mais atualizada possível sobre o paradeiro de um devedor desaparecido. Com sua disponibilidade, será mais fácil encontrar as partes para citação, sem o que a execução de uma sentença não pode começar.

Mas a sócia do Carvalho Advogados, Eunice Novaes, diz que o recurso é mais útil apenas para encontrar pessoas físicas, já que uma empresa não desaparece tão facilmente. A inclusão de outras instituições, como os bancos de investimento e múltiplos, deverá ajudar apenas para restringir o destino de eventuais fugas de recursos.

O Banco Central também estuda uma "fase III" do Bacen Jud 2.0, que incluirá a penhora on-line de ativos em cooperativas de créditos, corretoras de ações e distribuidoras de títulos. A mudança deve demorar algum tempo, pois depende da integração do Bacen Jud ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um banco de dados de todas as contas e ativos registradas no sistema financeiro.

A integração permitirá desafogar o tráfego de informações, pois hoje o BC precisa comunicar a todas as instituições financeiras cada ordem emitida pelos juízes. Com a integração, a ordem irá apenas àqueles bancos em que o devedor tem algum registro. O BC recebe 15 mil ordens por dia, enviadas para cerca de 150 instituições. Mas há 1,6 mil cooperativas de crédito e centenas de corretoras e distribuidoras.


Fonte: Valor Econômico, por Fernando Teixeira, 29.02.2008

Compete ao TRF
Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária

Prazo
Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório

Atenção Advogados
STJ confirma que comprovante de pagamento de custas retirado da Internet não tem validade

Carta de preposição
Ausência de carta de preposição não configura irregularidade

E-mail corporativo
E-mail e a Justiça do Trabalho

Prova em processos
Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos.

INSS sobre Aviso Prévio
INSS sobre Aviso Prévio - Descabimento

Prazo legal de recurso
Intimação por via postal não altera prazo legal de recurso

Carnaval
Dias de Comemoração não são feriado nacional.

Tribunal de Justiça do Piauí
TJ lança cálculo de custas processuais via internet

Atenção aos centavos
Justiça Trabalhista não abre mão de centavos em depósito recursal.

Cobrança de INSS
Cobrança de INSS sobre aviso prévio é suspensa.